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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

CRESO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

CRESO
Processo INPI
820165700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467573 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION, CONFORME CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PIGNORATÍCIA ENTRE AS PARTES, DATADO DE 10/12/2008.

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Sobre a marca

Titular
GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343PetiçãoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1656Registro01/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.