IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850130018246 (31/01/2013) Petição (tipo): Outras petições [em petição] (363.28) (spv) Titular: GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:RETIRADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2343, DE 01/12/2015 (EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION), CONFORME REQUERIDO NA PRESENTE PETIÇÃO.
RPI 2410
14/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467573 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION, CONFORME CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PIGNORATÍCIA ENTRE AS PARTES, DATADO DE 10/12/2008.
RPI 2343
01/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800120111374 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2325
28/07/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L
RPI 2162
12/06/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FRATELLI BOLLA INTERNATIONAL WINES INC.
RPI 2090
25/01/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1656
01/10/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1642
25/06/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
RPI 1484
15/06/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1428
05/05/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1409
23/12/1997
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