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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

SUSHI EXPRESS JAPANESE FAST FOOD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUSHI EXPRESS JAPANESE FAST FOOD
Processo INPI
901084816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120221176 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S C ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

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Sobre a marca

Titular
S. C. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
11.329.357/0001-34
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2342ExigênciaEsta publicação24/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUSHI EXPRESS JAPANESE FAST FOOD, Exigência na RPI nº 2342 | TrademarkIQ