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Dado oficial do INPI

SUSHI EXPRESS JAPANESE FAST FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUSHI EXPRESS JAPANESE FAST FOOD

ST13

BR500000901084816

Classe

30

Pedido

901084816

Registro

901084816

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/07/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. C. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.111.1.6

Produtos e serviços

Classe 30

SushiEspeciariasSoja (Molho de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120221176 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S C ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2342 EM 24/11/2015 NO PROCESSO 901084816.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120221176 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S C ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

RPI 2342

24/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - S. C. ARAÚJO LTDA ME

RPI 2188

11/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

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