DELIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150217974 (25/09/2015) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: L.L. & FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (isenta) com teor de aditamento à petição de recurso: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Aditamento à petição (serviço 379), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento
Sobre a marca
- Titular
- SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 26.874.644/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2342ExigênciaEsta publicação24/11/2015
Exigência de pagamento (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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