Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009
DELIMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820383244.
Sobre a marca
- Titular
- SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 26.874.644/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1995IndeferimentoEsta publicação31/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.