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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

LAJES CASTELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LAJES CASTELO
Processo INPI
821704800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150294355 (09/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES CASTELO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 20/12/2015 e terminará em 19/06/2017.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES CASTELO LTDA
01.657.252/0001-50
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2342PetiçãoEsta publicação24/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1810Exigência13/09/2005

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1745Exigência15/06/2004

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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