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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2015

DOLORES DOLORES BAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2342, 24 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820087785
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18990048691 (05/10/1999) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DOLORES DOLORES BAR LTDA Detalhes do despacho:EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE PINHEIROS QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INEFICÁCIA E NULIDADE DO ATO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA, VOLTANDO ESTA A TITULARIDADE DA EMPRESA DOLORES DOLORES BAR LTDA - PROCESSO Nº 00/004.369-0 - PROCESSO INPI Nº 080658/2012.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18031020059 (25/06/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DOLORES DOLORES BAR LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANTERIOR, SOLICITADA EM 05/10/1999, ATRAVÉS DA PET (SP) 048691, ENTRE AS EMPRESAS DOLORES DOLORES BAR LTDA E KARINA AUGUSTA ANTUNES MARTIN ME, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE PINHEIROS.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120191871 (07/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO LEONARDO DE SOUSA TELES ME Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
DOLORES DOLORES BAR LTDA
01.351.366/0001-78
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de junho de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2342PetiçãoEsta publicação24/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2342PetiçãoEsta publicação24/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2192Despacho anulado08/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2012Petição28/07/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1545Exigência15/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.