IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
01200154000190
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120191871 (07/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO LEONARDO DE SOUSA TELES ME Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2342
24/11/2015
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 18031020059 (25/06/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DOLORES DOLORES BAR LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANTERIOR, SOLICITADA EM 05/10/1999, ATRAVÉS DA PET (SP) 048691, ENTRE AS EMPRESAS DOLORES DOLORES BAR LTDA E KARINA AUGUSTA ANTUNES MARTIN ME, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE PINHEIROS.
RPI 2342
24/11/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800090186972 (05/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOLORES DOLORES BAR LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2314
12/05/2015
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1920, DE 23/10/2007, RPI 1921, DE 30/10/2007 E RPI 1939, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA, A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO, PELO PROCESSO INPI Nº 080.658/2012.
RPI 2192
08/01/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (WB) 810070085929, DE 18/12/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2012
28/07/2009
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (BRUNO LEONARDO DE SOUSA TELES ME) - PET(SP) 020059 DE 25/06/2003.
RPI 1939
04/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS. *INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1921
30/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DOLORES DOLORES BAR LTDA
RPI 1920
23/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1545
15/08/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1506
16/11/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1487
06/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATETES
RPI 1409
23/12/1997
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