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Dado oficial do INPI

DOLORES DOLORES BAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOLORES DOLORES BAR

ST13

BR500000820087785

Classe

38, 41

Pedido

820087785

Registro

820087785

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão16/11/99
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 16/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

13/06/1997

Data de registro

16/11/1999

Data de expiração

16/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOLORES DOLORES BAR LTDA

Representantes

PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01200154000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120191871 (07/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO LEONARDO DE SOUSA TELES ME Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18031020059 (25/06/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DOLORES DOLORES BAR LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANTERIOR, SOLICITADA EM 05/10/1999, ATRAVÉS DA PET (SP) 048691, ENTRE AS EMPRESAS DOLORES DOLORES BAR LTDA E KARINA AUGUSTA ANTUNES MARTIN ME, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE PINHEIROS.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800090186972 (05/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOLORES DOLORES BAR LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2314

12/05/2015

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1920, DE 23/10/2007, RPI 1921, DE 30/10/2007 E RPI 1939, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA, A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO, PELO PROCESSO INPI Nº 080.658/2012.

RPI 2192

08/01/2013

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (WB) 810070085929, DE 18/12/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2012

28/07/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (BRUNO LEONARDO DE SOUSA TELES ME) - PET(SP) 020059 DE 25/06/2003.

RPI 1939

04/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS. *INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1921

30/10/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DOLORES DOLORES BAR LTDA

RPI 1920

23/10/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1545

15/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1506

16/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1487

06/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATETES

RPI 1409

23/12/1997

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