UNICREDTUR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906176506
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o regulamento de uso da marca observando que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, considerando que o estatuto apresentado, em seu artigo 4º, diz que "podem filiar-se à UNICRED DO BRASIL as Cooperativas Centrais UNICRED'S e as Confederações de Cooperativas Médicas", esclareça a discrepância entre as atividades dos membros da UNICRED e os serviços/atividades da classe 39 requeridos na especificação do pedido de registro de marca coletiva apresentado. Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2341ExigênciaEsta publicação17/11/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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