COSTELÃO AFONSOPENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790100770 (COSTELAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 827455097 (COSTELÃO BACACHERI), 900599073 ( COSTELÃO GAÚCHO ), 901029823 (COSTELÃO CURITIBANO), 901548685 (O COSTELÃO DE SANTOS CHURRASCARIA), 901563919 (COSTELÃO GAUCHO TCHÊ), dos registros sub júdice 827455097 (COSTELÃO BACACHERI) e 829424482 (COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE), e do processo de nulidade administrativa no. 850150091352, relativo ao processo no. 903638029 (COSTELÃO DO CADEG) considerado
Sobre a marca
- Titular
- COSTELÃO AFONSO PENA LTDA ME
- 09.416.010/0001-87
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)