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Dado oficial do INPI

COSTELÃO AFONSOPENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSTELÃO AFONSOPENA

ST13

BR500000906099706

Classe

43

Pedido

906099706

Registro

906099706

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/13
  2. Publicação10/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/11/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

10/04/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSTELÃO AFONSO PENA LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.13.4.126.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (Serviços de -)Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790100770 (COSTELAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 827455097 (COSTELÃO BACACHERI), 900599073 ( COSTELÃO GAÚCHO ), 901029823 (COSTELÃO CURITIBANO), 901548685 (O COSTELÃO DE SANTOS CHURRASCARIA), 901563919 (COSTELÃO GAUCHO TCHÊ), dos registros sub júdice 827455097 (COSTELÃO BACACHERI) e 829424482 (COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE), e do processo de nulidade administrativa no. 850150091352, relativo ao processo no. 903638029 (COSTELÃO DO CADEG) considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2341

17/11/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2227

10/09/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COSTELÃO AFONSOPENA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.