Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
Andrea Cardoso Assessoria Imobiliária
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Andréa Cardoso Comércio de Imóveis Ltda.
- 02.287.000/0001-40
- Procurador ou escritório
- HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2341RegistroEsta publicação17/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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