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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

Andrea Cardoso Assessoria Imobiliária

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Andrea Cardoso Assessoria Imobiliária
Processo INPI
905855728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Andréa Cardoso Comércio de Imóveis Ltda.
02.287.000/0001-40
Procurador ou escritório
HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
Data de depósito
6 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Andrea Cardoso Assessoria Imobiliária, Deferimento na RPI nº 2336 | TrademarkIQ