Viva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902603981 (CANAL VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, fica consignada a identificação: dos pedidos sobrestados 825489385, 830091246, 840062710 e 904117863; dos pedidos em fase de recurso contra o indeferimento 904697037, 825529751 e 903673134; e dos registros em exame de caducidade 822095580 e 822095602. Todos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
- 01.385.423/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.