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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210313944 (26/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Regs. nºs 819310603, 902603981 e 904697037)
Sobre a marca
- Titular
- REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
- 01.385.423/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2770NulidadeEsta publicação06/02/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.