CENTRO AUTOMOTIVO CAA ARAÚJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA ME
- 01.027.677/0001-86
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2341ArquivamentoEsta publicação17/11/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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