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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013

CENTRO AUTOMOTIVO CAA ARAÚJO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2209, 7 de maio de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
905475020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2205, DE 09/04/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO LTDA ME
01.027.677/0001-86
Procurador ou escritório
G. O. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2328Exigência18/08/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2209Despacho anuladoEsta publicação07/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2205Exigência09/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).