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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

CHINELARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840322941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROCHA E MACHADO DE ANDRADINA LTDA.
14.135.722/0001-68
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.