CHINELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180366433 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ROCHA E MACHADO DE ANDRADINA LIMITADA ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprove q o Sr. Ricardo Augusto Alves da Rocha possui poderes para assinar isoladamente a procuração, tendo em vista a cláusula terceira da alteração de sociedade empresária limitada.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA E MACHADO DE ANDRADINA LTDA.
- 14.135.722/0001-68
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.