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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

CHINELARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840322941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180366433 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ROCHA E MACHADO DE ANDRADINA LIMITADA ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprove q o Sr. Ricardo Augusto Alves da Rocha possui poderes para assinar isoladamente a procuração, tendo em vista a cláusula terceira da alteração de sociedade empresária limitada.

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Sobre a marca

Titular
ROCHA E MACHADO DE ANDRADINA LTDA.
14.135.722/0001-68
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2341Deferimento17/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.