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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

CAFÉ DO CERRADO MINAS GERAIS BRASIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ DO CERRADO MINAS GERAIS BRASIL
Processo INPI
820845108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 14140001852 (23/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO Procurador: Francisco Elmar de Lima Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2338, de 27/10/2015, tendo em vista erro material.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO
22.238.877/0001-58
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2341Despacho anuladoEsta publicação17/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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