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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CAFÉ DO CERRADO MINAS GERAIS BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820845108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140114168 (16/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLOR DO CERRADO AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Margareth Pena Lancaster

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO
22.238.877/0001-58
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2341Despacho anulado17/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.