Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
PURO FUMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.G CORREIA DA SILVA
- 44.060.506/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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