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Dado oficial do INPI

PURO FUMO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURO FUMO

ST13

BR500000906134560

Classe

34

Pedido

906134560

Registro

906134560

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/13
  2. Publicação17/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/15
  5. Concessão05/09/17
  6. Vigente05/09/27

Registro concedido em 05/09/2017 e em vigor até 05/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

18/04/2013

Data de registro

05/09/2017

Data de expiração

05/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.G CORREIA DA SILVA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 34

Bolsas para tabaco [fumo]Boquilhas para piteiras para cigarrosCachimbos para tabacoCharuteirasCharuto (Cortadores de -)CharutosCigarreirasCigarrilhasCigarro (Filtros de -)Cigarro (Piteira de -)CigarrosCigarros (Enrolador de -)Ervas para fumar *FósforosFósforos (Caixas de -)Fumantes (Isqueiros para -)FumoFumo para mascarIsqueiros para fumantesPacotes de papéis para cigarrosPapéis para cigarros (Pacotes de -)Papel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de CigarroPedras de isqueiroPiteira de cigarroRapéAgulha para limpeza de cachimboArtigo para fumanteBocal para charuto ou cigarroCabeça de cachimboCaixa [estojo] para cachimboFloco de tabacoFolha de fumoFumo de roloTabacoCigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240074674 (19/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.G CORREIA DA SILVA Procurador: Cláudio Mendes Rocha Cedente: JOSÉ GERALDO CORREIA DA SILVA-ME [BR] Cessionário: J.G CORREIA DA SILVA

RPI 2777

26/03/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170291230 (15/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CHARUTARIA CENTRAL LTDA-ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO

RPI 2585

21/07/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170291230 (15/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CHARUTARIA CENTRAL LTDA-ME Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO

RPI 2450

19/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2435

05/09/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2365, de 03/05/2016, tendo em vista o deferimento da devolução de prazo nº 850160090018, de 02/05/2016, publicado na RPI 2378, de 02/08/2016.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160090018 (02/05/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: JOSÉ GERALDO CORREIA DA SILVA-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2365

03/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2340

10/11/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2228

17/09/2013

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