CSC COLÉGIO SÃO CARLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816678820 (CENTRO EDUCACIONAL SÃO CARLOS), Processo 821698273 (SÃO CARLOS TECHNOPOLE), Processo 822542331 (SÃO CARLOS) e Processo 822483769 (SÃO CARLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de no. 905264096, 823930106, 827062656, 905257758, 905263634, 822231425 e da petição de Processo Administrativo de Nulidade no. 20120054942 referente à anterioridade de no. 901205206, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO SÃO CARLOS SC LTDA -ME
- 01.002.318/0001-74
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)