Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
CIA SOCCER TRAVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CIA SOCCER TRAVEL
- Processo INPI
- 906047749
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 04.331.511/0001-47
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.