Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
Grupo Jari
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S.A.
- 04.815.734/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)