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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

FRETEX ENTREGAS RAPIDAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FRETEX ENTREGAS RAPIDAS
Processo INPI
825177758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LUIS DUARTE NETO & CIA LTDA - ME
02.776.444/0001-49
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2340CaducidadeEsta publicação10/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRETEX ENTREGAS RAPIDAS, Caducidade na RPI nº 2340 | TrademarkIQ