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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

FRETEX ENTREGAS RAPIDAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FRETEX ENTREGAS RAPIDAS
Processo INPI
825177758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120160185 (20/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEDERAL EXPRESS CORPORATION Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

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Sobre a marca

Titular
LUIS DUARTE NETO & CIA LTDA - ME
02.776.444/0001-49
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2340Caducidade10/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2269CaducidadeEsta publicação01/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRETEX ENTREGAS RAPIDAS, Caducidade na RPI nº 2269 | TrademarkIQ