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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

FRUTAS DO SOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FRUTAS DO SOL
Processo INPI
906069998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA
11.639.742/0001-88
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
3 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)