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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

BARBA NEGRA barbearia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
906063906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído da especificação o item "Serviços de Botânica" conforme solicitado pelo requerente através da petição de nº 850130063807 de 10/04/2013.

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Sobre a marca

Titular
BARBA NEGRA BARBEARIA - EIRELI - ME
17.618.645/0001-95
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)