Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
BARBA NEGRA barbearia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "Serviços de Botânica" conforme solicitado pelo requerente através da petição de nº 850130063807 de 10/04/2013.
Sobre a marca
- Titular
- BARBA NEGRA BARBEARIA - EIRELI - ME
- 17.618.645/0001-95
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)