CORRÊA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824228103 (CAMARGO CORRÊA), Processo 900263130 (IMOBILIÁRIA CORRÊA D'AVILA ZELADORIA), Processo 902031821 (CCSA CAMARGO CORRÊA), Processo 824228138 (CAMARGO CORRÊA), Processo 904265692 (MORGANA CORREIA), Processo 905127056 (CORREIA LEITE IMÓVEIS), Processo 822560712 (R CORREA ENGENHARIA), Processo 903732548 (LIKA CORRÊA CONSULTORA DE SEGUROS) e Processo 827891725 (IMOBILIÁRIA PONTO 4 MANUELA CORRÊA RIBEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 82688
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS ROBERTO CORREA ME
- 00.707.258/0001-22
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)