IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824228103 (CAMARGO CORRÊA), Processo 900263130 (IMOBILIÁRIA CORRÊA D'AVILA ZELADORIA), Processo 902031821 (CCSA CAMARGO CORRÊA), Processo 824228138 (CAMARGO CORRÊA), Processo 904265692 (MORGANA CORREIA), Processo 905127056 (CORREIA LEITE IMÓVEIS), Processo 822560712 (R CORREA ENGENHARIA), Processo 903732548 (LIKA CORRÊA CONSULTORA DE SEGUROS) e Processo 827891725 (IMOBILIÁRIA PONTO 4 MANUELA CORRÊA RIBEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 826881300/ 826881335/ 827840691/ 827846258 (aguardando recurso contra o indeferimento/ sobrestadas), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2339
03/11/2015