PRIMAVERA DOCES E FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827823738 (SUPERMERCADO PRIMAVERA) e Processo 822555166 (SP SUPERMERCADO PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anterior de nº 831017295, 905310098 e 905878990, ainda não registrados, e do registro anterior de nº 823288862, para o qual tramita Processo Administrativo de Nulidade (PAN), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS GUERRA-ME
- 17.522.701/0001-93
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)