IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827823738 (SUPERMERCADO PRIMAVERA) e Processo 822555166 (SP SUPERMERCADO PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anterior de nº 831017295, 905310098 e 905878990, ainda não registrados, e do registro anterior de nº 823288862, para o qual tramita Processo Administrativo de Nulidade (PAN), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2339
03/11/2015