Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
SAFRA RICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DETALHES COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
- 11.286.017/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)