Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
CLÍNICA DA FELICIDADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DA FELICIDADE-AGENCIA DE SAUDE E EVENTOS LTDA ME
- 17.235.570/0001-63
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)