Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
FANPET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.
- 07.442.246/0001-62
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.