Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
FANPET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.
- 07.442.246/0001-62
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.