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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

BEBIDA FINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
905445341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "BEBIDA FINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada a expressão "LICOR DE CACHAÇA" do elemento nominativo conforme cumprimento de exigência e em observância ao decreto lei 4.062 de 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2325Exigência28/07/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.