IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BEBIDA FINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada a expressão "LICOR DE CACHAÇA" do elemento nominativo conforme cumprimento de exigência e em observância ao decreto lei 4.062 de 21/12/01.
RPI 2339
03/11/2015