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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PJe

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
903952203
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150053185 (17/03/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: Conselho Nacional de Justiça Detalhes do despacho:Concedido prazo adicional para o pagamento da concessão do registro de marca. No entanto, como pagamento já foi feito, defere-se a petição e procede-se com a concessão do registro de marca simultaneamente.

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
07.421.906/0001-29
Data de depósito
12 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2320Despacho anulado23/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2294Arquivamento23/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.