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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

PJe

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
903952203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo foi alterado para adequar-se à figura apresentada.

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
07.421.906/0001-29
Data de depósito
12 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2320Despacho anulado23/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2294Arquivamento23/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.