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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

DUTMYDENIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900902701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120205834 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TWISTER INCOBRÁS - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. RENATO JOSÉ MILANEZ TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E/OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE O MESMO PERTENCE AO QUADRO SOCIETÁRIO DA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.