IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2655
23/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2655
23/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160129431 (17/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Cessionário: JOSIANE PERUCHI MILANEZ
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120205834 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: TWISTER INCOBRÁS - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
RPI 2351
26/01/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120205834 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TWISTER INCOBRÁS - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. RENATO JOSÉ MILANEZ TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E/OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE O MESMO PERTENCE AO QUADRO SOCIETÁRIO DA CEDENTE.
RPI 2339
03/11/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110452494 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: MILANE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
RPI 2290
25/11/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ENDEREÇO ALTERADO
RPI 2157
08/05/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2069
31/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2064
27/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1954
17/06/2008
Proteção contínua da sua marca
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