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Dado oficial do INPI

DUTMYDENIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUTMYDENIM

ST13

BR500000900902701

Classe

25

Pedido

900902701

Registro

900902701

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/08
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão31/08/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 31/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/05/2008

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

BermudasCachecóisBiquíniSaiasCuecasCangaMacacõesSpencerCamisasRoupa para ginásticaRoupas de banhoSuéteresCamisetasJaquetasRoupões de banhoPolainasBonésCasacos [vestuário]ParcasCamisolaMaiôSungasCalçasPulôveresTúnicasCalças compridasMeiasPijamas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160129431 (17/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Cessionário: JOSIANE PERUCHI MILANEZ

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120205834 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: TWISTER INCOBRÁS - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 2351

26/01/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120205834 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TWISTER INCOBRÁS - INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. RENATO JOSÉ MILANEZ TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E/OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO QUE O MESMO PERTENCE AO QUADRO SOCIETÁRIO DA CEDENTE.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110452494 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: MILANE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

RPI 2290

25/11/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO

RPI 2157

08/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1954

17/06/2008

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