Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
GOSTO CARIOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2327 de 11/08/2015, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- MAM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 16.967.741/0001-86
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.