Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
GOSTO CARIOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída da especificação a expressão "EM GERAL DESTA CLASSE" por "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
Sobre a marca
- Titular
- MAM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 16.967.741/0001-86
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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