(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

MAXIMUM FIANDRE EXTRALITE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
840049285
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150195922 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Granitifiandre S.p.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRANITIFIANDRE S.P.A.
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2339RecursoEsta publicação03/11/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2336Despacho anulado13/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2317Despacho anulado02/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2299Exigência27/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.