MAXIMUM FIANDRE EXTRALITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150195922 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Granitifiandre S.p.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRANITIFIANDRE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.