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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

JR SORVETERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830963243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820256099 (JR JUNIOR), Processo 811051366 (JUNIOR), Processo 820256129 (JR JUNIOR), Processo 824483855 (JUNIOR), Processo 813125103 (JUNIOR), Processo 814351093 (JUNIOR), Processo 810939789 (JR) e Processo 815145721 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior denúmero 003210359, ainda não decidido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME
09.179.206/0001-03
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
3 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.